AMJU - Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga - cuidados com a saúde

 

 
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Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga
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Associação dos Moradores do bairro Jardim Uruçanga, localizado numa das áreas mais privilegiadas da Freguesia. em Jacarepaguá, no Rio.
 
   

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM URUÇANGA, SITUADA NA RUA BANDEIRA DO SUL 181 – JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO – RJ – REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2012

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e doze, às 11:00 horas, em segunda e última convocação, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os representantes das casas que compõem a Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga, estando todos legal e devidamente convocados, inclusive através do site da Associação na internet (www.portaldoscondominios.com.br/amju), e achando-se presentes 71,3% dos associados (77 presentes de 108 associados em dia com as obrigações estatutárias em novembro de 2012), que assinam a Lista de Assinaturas, que passa a fazer parte integrante da presente Ata, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) APROVAR MUDANÇAS EM NOSSO ESTATUTO; 2) APROVAR CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES, NÃO ASSOCIADOS E DESMEMBRAMENTOS / DIVISÕES DE TERRENOS E 3) APROVAR VALOR MÍNIMO DO FUNDO DE RESERVA E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. Para presidir os trabalhos, foi convidado o Sr. Manuel Candeias A. Corrêa; que aceitando, convidou o Sr. Alexandre G. Ley para secretariá-lo. Formada a mesa, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos verificando a relação de devedores, e, após constatado o preenchimento das formalidades legais, deu início à Assembleia. Os presentes aprovaram por unanimidade, todos os atos e decisões praticados pela Diretoria desde o ano de 2001, conforme registrado nas atas das Assembleias desde aquele ano até o presente, ratificando, também, a eleição e a investidura da atual Diretoria empossada para o período de 01 DE JUNHO DE 2012 A 31 DE MAIO DE 2013. A seguir, o Sr. Presidente colocou em deliberação o item 1) APROVAR MUDANÇAS EM NOSSO ESTATUTO. Da ordem do dia. As seguintes alterações foram aprovadas pelos presentes (conforme Lista de Assinaturas em anexo). Novas redações para o Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Uruçanga: Alterar o artigo 7º, item VI para: - recorrer ao Conselho Fiscal das penalidades impostas pela Diretoria.; Alterar o artigo 10º, parágrafo 1º para: Na aplicação de qualquer penalidade será assegurado ao Associado o mais amplo direito de defesa, cabendo recurso da decisão da Diretoria para o Conselho Fiscal.; Alterar o artigo 12º para: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de maio e terá como finalidade deliberar sobre os balancetes mensais e o relatório anual da Diretoria e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior, para aprovar eventual aumento na mensalidade da Associação, para eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e outros assuntos de interesse relevante, exceto aqueles reservados à Assembleia Geral Extraordinária.; Alterar o artigo 14º para: As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária, e mediante edital enviado a todos os associados por via postal, e constante de Boletim Informativo da Associação entregue na residência de cada associado, e postado no site da Associação, e enviado através de correspondência eletrônica para o respectivo endereço de e-mail cadastrado de cada associado, e afixado nas portarias do Conjunto Residencial Uruçanga.; Alterar o artigo 14º, parágrafo 2º para: A realização das Assembleias Gerais também poderá ser requerida, à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, por um grupo de pelo menos 25 (vinte e cinco) associados em dia com suas obrigações estatutárias, em petição fundamentada.; Alterar o artigo 15º para: As Assembleias Gerais serão instaladas pelo membro presente do Conselho Fiscal, em primeira convocação com a presença de mais da metade dos Associados a que se refere o artigo 11º e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.; Alterar o artigo 16º para: A Assembleia Geral será presidida por qualquer associado em dia com suas obrigações estatutárias, escolhido por maioria dentre os presentes, o qual indicará outro associado para secretariá-lo e lavrar a ata da Assembleia, a ser firmada por ambos também, após aprovação do respectivo texto pela Assembleia.; Incluir, no artigo 17º, o parágrafo único: O mesmo procurador não poderá representar mais do que 3 (três) associados em dia com suas obrigações estatutárias. Alterar o título do Capítulo VI para: DO CONSELHO FISCAL.; Alterar o artigo 18º para: O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos, eleitos por Assembleia Geral Ordinária dentro do quadro social, com mandato de exercício não remunerado e por prazo idêntico ao da Diretoria.; Alterar o artigo 19º para: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação de um de seus membros.; Alterar o artigo 20º para: Compete ao Conselho Fiscal: I - analisar os balancetes mensais e balanços, podendo executar diligências junto à diretoria no sentido de obter esclarecimentos, comprovantes ou quaisquer documentos necessários à ampla apreciação das contas apresentadas; II - elaborar e encaminhar tempestivamente, à Assembleia Geral Ordinária, o seu parecer conclusivo quanto às contas do ano anterior; III - convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer tempo: i. para apreciar irregularidade grave ou divergência substantiva apurada em balancete, balanço ou documentação respectiva; ii. para denunciar atraso sistemático ou falta de encaminhamento tempestivo de balancetes ou balanços pela Diretoria.; Alterar o artigo 26º para: A eleição para o Conselho Fiscal se fará por votação dos Associados, no mês de maio de cada ano.; Eliminar, do artigo 26º, o parágrafo 1º e o parágrafo 2º.; Alterar o artigo 28º para: As chapas para as Diretorias que concorrerem às eleições, assinadas por pelo menos 20 (vinte) Associados, deverão ser entregues completas, à Diretoria em exercício, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária, para registro e divulgação, divulgação esta que deverá ocorrer até 15 dias antes da data marcada para a AGO, mediante edital enviado a todos os associados, e constante de Boletim Informativo da Associação entregue na residência de cada associado, e postado no site da Associação, e enviado através de correspondência eletrônica para o respectivo endereço de e-mail cadastrado de cada associado.; Alterar o artigo 29º para: Todos os mandatos terão a duração de um ano, permitidas reeleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria.; Alterar o artigo 30º para: Apurados os votos, o Presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado e declarará eleita e empossada a nova Diretoria e, em seguida, submeterá à Assembleia, para ratificação, os nomes dos membros do novo Conselho Fiscal.; Alterar o artigo 31º para: Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente antes do cumprimento da metade do mandato, o Conselho Fiscal convocará Assembleia Geral para eleição de seu substituto. Se, todavia, a vacância ocorrer após o cumprimento de mais da metade do mandato, o Primeiro Secretário assumirá o cargo definitivamente até o final do mandato.; Alterar o artigo 32º para: Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, será providenciada, dentro de 30 (trinta) dias, a escolha de outro Associado, na forma do artigo 26º. Matéria vencida, passou-se a deliberar sobre o item 2 da Ordem do dia, APROVAR CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES, NÃO ASSOCIADOS E DESMEMBRAMENTOS/DIVISÕES DE TERRENOS. Aprovados, por unanimidade:

 
AMIGÁVEL
JUDICIAL
VALOR
Não Associados e ex-associados
50% desconto à vista (total sem correção)
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades desde 08/2005 (a partir da edição da súmula 79) ou desde a compra (se posterior a 07/05)
Associados em atraso
50% desconto à vista (total sem correção)
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades em atraso
Desmembramento e/ou divisão de terrenos
sem desconto
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades desde o desmembramento (ou início das obras), ou o equivalente a 15 mensalidades, valendo o valor que for maior

Passou-se a deliberar sobre o item 3 da Ordem do Dia, APROVAR VALOR MÍNIMO DO FUNDO DE RESERVA E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO. Os presentes aprovaram a medida por unanimidade: que o Fundo de Reserva tenha um valor mínimo de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), revisado anualmente em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, reservado somente para utilização em situações consideradas gravíssimas, uso este previamente aprovado por Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada com item específico para analisar a situação, instruída por parecer emitido pelo Conselho Fiscal. ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL. A Assembleia decidiu eleger os membros do Conselho Fiscal, com mandato vigorando de 01/12/2012 até 31/05/2013. Será composto pelo Sr. Amaro de Oliveira Fº, pelo Sr. João L. Pirassinunga e pelo Sr. Paulo A. Simões. E como ninguém fizesse uso da palavra e também como não havia mais assuntos a serem tratados, deu-se por encerrada esta Assembléia e lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo Presidente e Secretário da mesa.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2012.

 

Veja mais:

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 27/05/2012

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE 13/11/2011

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 19/02/2011


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