ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO JARDIM URUÇANGA, SITUADA NA RUA BANDEIRA
DO SUL 181 – JACAREPAGUÁ – RIO DE JANEIRO
– RJ – REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2012
Aos nove dias do mês de dezembro
de dois mil e doze, às 11:00 horas, em segunda e última
convocação, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária, os representantes das casas que compõem
a Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga,
estando todos legal e devidamente convocados, inclusive através
do site da Associação na internet (www.portaldoscondominios.com.br/amju),
e achando-se presentes 71,3% dos associados (77 presentes
de 108 associados em dia com as obrigações estatutárias
em novembro de 2012), que assinam a Lista de Assinaturas,
que passa a fazer parte integrante da presente Ata, a fim
de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1) APROVAR
MUDANÇAS EM NOSSO ESTATUTO; 2) APROVAR CRITÉRIOS
DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES, NÃO ASSOCIADOS
E DESMEMBRAMENTOS / DIVISÕES DE TERRENOS E 3) APROVAR
VALOR MÍNIMO DO FUNDO DE RESERVA E CONDIÇÕES
DE UTILIZAÇÃO. Para presidir os trabalhos,
foi convidado o Sr. Manuel Candeias A. Corrêa; que aceitando,
convidou o Sr. Alexandre G. Ley para secretariá-lo.
Formada a mesa, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos verificando
a relação de devedores, e, após constatado
o preenchimento das formalidades legais, deu início
à Assembleia. Os presentes aprovaram por unanimidade,
todos os atos e decisões praticados pela Diretoria
desde o ano de 2001, conforme registrado nas atas das Assembleias
desde aquele ano até o presente, ratificando, também,
a eleição e a investidura da atual Diretoria
empossada para o período de 01 DE JUNHO DE 2012
A 31 DE MAIO DE 2013. A seguir, o Sr. Presidente colocou
em deliberação o item 1) APROVAR MUDANÇAS
EM NOSSO ESTATUTO. Da ordem do dia. As seguintes alterações
foram aprovadas pelos presentes (conforme Lista de Assinaturas
em anexo). Novas redações para o Estatuto
da Associação de Moradores do Jardim Uruçanga:
Alterar o artigo 7º, item VI para: - recorrer
ao Conselho Fiscal das penalidades impostas
pela Diretoria.; Alterar o artigo 10º, parágrafo
1º para: Na aplicação de qualquer penalidade
será assegurado ao Associado o mais amplo direito de
defesa, cabendo recurso da decisão da Diretoria para
o Conselho Fiscal.; Alterar o artigo 12º
para: A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á
uma vez por ano, no mês de maio e terá
como finalidade deliberar sobre os balancetes mensais
e o relatório anual da Diretoria e do Conselho
Fiscal relativo ao exercício anterior, para
aprovar eventual aumento na mensalidade da Associação,
para eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal e outros assuntos de interesse relevante, exceto
aqueles reservados à Assembleia Geral Extraordinária.;
Alterar o artigo 14º para: As Assembleias Gerais
serão convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho
Fiscal, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de
15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária,
e mediante edital enviado a todos os associados por via postal,
e constante de Boletim Informativo da Associação
entregue na residência de cada associado, e postado
no site da Associação, e enviado através
de correspondência eletrônica para o respectivo
endereço de e-mail cadastrado de cada associado, e
afixado nas portarias do Conjunto Residencial Uruçanga.;
Alterar o artigo 14º, parágrafo 2º para:
A realização das Assembleias Gerais também
poderá ser requerida, à Diretoria ou ao Conselho
Fiscal, por um grupo de pelo menos 25 (vinte e cinco) associados
em dia com suas obrigações estatutárias,
em petição fundamentada.; Alterar o artigo 15º
para: As Assembleias Gerais serão instaladas pelo membro
presente do Conselho Fiscal, em primeira convocação
com a presença de mais da metade dos Associados a que
se refere o artigo 11º e, em segunda convocação,
meia hora após, com qualquer número.; Alterar
o artigo 16º para: A Assembleia Geral será
presidida por qualquer associado em dia com suas obrigações
estatutárias, escolhido por maioria dentre os presentes,
o qual indicará outro associado para secretariá-lo
e lavrar a ata da Assembleia, a ser firmada por ambos também,
após aprovação do respectivo texto pela
Assembleia.; Incluir, no artigo 17º, o parágrafo
único: O mesmo procurador não poderá
representar mais do que 3 (três) associados em dia com
suas obrigações estatutárias.
Alterar o título do Capítulo VI para:
DO CONSELHO FISCAL.; Alterar o artigo 18º
para: O Conselho Fiscal é composto por três
membros efetivos, eleitos por Assembleia Geral Ordinária
dentro do quadro social, com mandato de exercício não
remunerado e por prazo idêntico ao da Diretoria.;
Alterar o artigo 19º para: O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente sempre que se fizer necessário,
por convocação de um de seus membros.; Alterar
o artigo 20º para: Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar os balancetes mensais e balanços, podendo
executar diligências junto à diretoria no sentido
de obter esclarecimentos, comprovantes ou quaisquer documentos
necessários à ampla apreciação
das contas apresentadas; II - elaborar e encaminhar tempestivamente,
à Assembleia Geral Ordinária, o seu parecer
conclusivo quanto às contas do ano anterior; III -
convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer
tempo: i. para apreciar irregularidade grave ou divergência
substantiva apurada em balancete, balanço ou documentação
respectiva; ii. para denunciar atraso sistemático ou
falta de encaminhamento tempestivo de balancetes ou balanços
pela Diretoria.; Alterar o artigo 26º para:
A eleição para o Conselho Fiscal se
fará por votação dos Associados, no mês
de maio de cada ano.; Eliminar, do artigo 26º,
o parágrafo 1º e o parágrafo 2º.;
Alterar o artigo 28º para: As chapas para as Diretorias
que concorrerem às eleições, assinadas
por pelo menos 20 (vinte) Associados, deverão ser entregues
completas, à Diretoria em exercício, até
20 (vinte) dias antes da data marcada para a Assembleia Geral
Ordinária, para registro e divulgação,
divulgação esta que deverá ocorrer
até 15 dias antes da data marcada para a AGO, mediante
edital enviado a todos os associados, e constante de Boletim
Informativo da Associação entregue na residência
de cada associado, e postado no site da Associação,
e enviado através de correspondência eletrônica
para o respectivo endereço de e-mail cadastrado de
cada associado.; Alterar o artigo 29º para:
Todos os mandatos terão a duração de
um ano, permitidas reeleições para o Conselho
Fiscal e para a Diretoria.; Alterar o artigo 30º
para: Apurados os votos, o Presidente da Assembleia Geral
proclamará o resultado e declarará eleita e
empossada a nova Diretoria e, em seguida, submeterá
à Assembleia, para ratificação, os nomes
dos membros do novo Conselho Fiscal.; Alterar
o artigo 31º para: Ocorrendo a vacância do
cargo de Presidente antes do cumprimento da metade do mandato,
o Conselho Fiscal convocará Assembleia
Geral para eleição de seu substituto. Se, todavia,
a vacância ocorrer após o cumprimento de mais
da metade do mandato, o Primeiro Secretário assumirá
o cargo definitivamente até o final do mandato.; Alterar
o artigo 32º para: Ocorrendo vacância no Conselho
Fiscal, será providenciada, dentro de 30
(trinta) dias, a escolha de outro Associado, na forma
do artigo 26º. Matéria vencida, passou-se a deliberar
sobre o item 2 da Ordem do dia, APROVAR CRITÉRIOS
DE COBRANÇA DE INADIMPLENTES, NÃO ASSOCIADOS
E DESMEMBRAMENTOS/DIVISÕES DE TERRENOS. Aprovados,
por unanimidade:
| |
AMIGÁVEL |
JUDICIAL |
VALOR |
| Não Associados e
ex-associados |
50% desconto
à vista (total sem correção) |
sem desconto |
Valor corrigido das
mensalidades desde 08/2005 (a partir da edição
da súmula 79) ou desde a compra (se posterior
a 07/05) |
| Associados em atraso |
50% desconto
à vista (total sem correção) |
sem desconto |
Valor
corrigido das mensalidades em atraso |
| Desmembramento e/ou divisão
de terrenos |
sem desconto |
sem desconto |
Valor
corrigido das mensalidades desde o desmembramento (ou
início das obras), ou o equivalente a 15 mensalidades,
valendo o valor que for maior |
Passou-se a deliberar sobre o item 3
da Ordem do Dia, APROVAR VALOR MÍNIMO DO FUNDO DE
RESERVA E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO.
Os presentes aprovaram a medida por unanimidade: que o Fundo
de Reserva tenha um valor mínimo de R$75.000,00 (setenta
e cinco mil reais), revisado anualmente em Assembleia Geral
Ordinária ou Extraordinária, reservado somente
para utilização em situações consideradas
gravíssimas, uso este previamente aprovado por Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada
com item específico para analisar a situação,
instruída por parecer emitido pelo Conselho Fiscal.
ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL. A Assembleia
decidiu eleger os membros do Conselho Fiscal, com mandato
vigorando de 01/12/2012 até 31/05/2013. Será
composto pelo Sr. Amaro de Oliveira Fº, pelo Sr. João
L. Pirassinunga e pelo Sr. Paulo A. Simões. E como
ninguém fizesse uso da palavra e também como
não havia mais assuntos a serem tratados, deu-se por
encerrada esta Assembléia e lavrou-se a presente ata
que vai assinada pelo Presidente e Secretário da mesa.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2012.
Veja mais:
ATA DA ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA DE 27/05/2012
ATA DA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA DE 13/11/2011
ATA DA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 19/02/2011
|