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Manual
para Acessibilidade aos prédios residenciais da cidade do
Rio de Janeiro
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA PARA O LICENCIAMENTO DAS OBRAS DE ADAPTAÇÃO
Antes
de realizar qualquer adaptação procure informações junto ao órgão
de licenciamento e fiscalização de obras do seu bairro.
Essa
medida é necessária pois, como se tratam de adaptações em edificação
existente, as soluções para tornar o prédio acessível dependerão
das características encontradas em cada um.
Dependendo
de cada caso, pode ser exigida ou dispensada a apresentação de projeto
ou a responsabilidade técnica de um profissional para a execução
da obra de adaptação.
CONDIÇÕES
GERAIS P PARA ARA O LICENCIAMENTO SEGUNDO O TIPO DE ADAPTAÇÃO
Tipos
de obras que dispensam a presença de responsável técnico e da apresentação
de projeto, devendo o requerente solicitar a licença para obras
e descrevê-las:
- Substituição
de pisos em geral.
- Colocação
de faixas de piso tátil.
- Troca
de molas e maçanetas e fixação de barras nas portas.
- Aumento
do vão das portas (pode requerer projeto em alguns casos).
- Substituição
ou instalação de barras, corrimãos, botões, comandos, interfone
e similares.
- Construção
de rampas para vencer desníveis até a altura correspondente ao
espelho de 1 (um) degrau.
- Demarcação
de vagas especiais (assunto privado do condomínio).
Tipos
de obras que requerem a presença de responsável técnico e de projeto
para análise da Prefeitura:
- Adaptação
de passeios.
- Reforma
de piscinas.
- Demolição
ou construção de paredes.
- Construção
de rampas para vencer desníveis maiores que o espelho de 1 (um)
degrau, dependendo do lugar em que vai ser instalada.
Para
a adaptação de elevadores e instalação de plataformas horizontais
ou verticais, procure informações junto à Gerência de Equipamentos
Mecânicos - GEM ou ao Departamento de Licenciamento e Fiscalização
- DLF da Prefeitura.
Para
a adaptação de prédios construídos antes de 1938 ou sob regime de
proteção cultural ou ambiental, procure o órgão competente de tutela.
DOCUMENTAÇÃO
PARA O LICENCIAMENTO
Quando
a adaptação não incorre em acréscimo de área:
- Planta(s)
baixa(s) do(s) pavimentos alterados.
- Dois
cortes, um transversal e outro longitudinal.
- Ata
da reunião condominial autorizando a obra.
- Na
inexistência de condomínio, autorização dos moradores quanto à
obra a ser realizada.
- Ata
de eleição do síndico.
- Na
inexistência de síndico, declaração dos moradores outorgando poderes
para um outro morador os representar.
- Carteira
do CREA do profissional autor do projeto (PRPA) e do executor
da obra (PREO).
- Título
do projeto: Projeto para modificação sem acréscimo de área em
parte comum de prédio residencial multifamiliar (ou de vila),
situado à Rua (nome e nº).
Quando
a adaptação incorre em acréscimo ou decréscimo de área construída:
- Planta(s)
baixa(s) do(s) pavimentos alterados.
- Dois
cortes, um transversal e outro longitudinal. Planta de situação
contendo as dimensões do lote segundo RGI, a projeção da edificação
e do acréscimo/decréscimo pretendido e quadro de áreas, em prancha
separada das demais.
- Ata
da reunião condominial autorizando a obra.
- Na
inexistência de condomínio, autorização dos moradores quanto à
obra a ser realizada.
- Ata
de eleição do síndico.
- Na
inexistência de síndico, declaração dos moradores outorgando poderes
para um outro morador para os representar.
- Carteira
do CREA do profissional autor do projeto (PRPA) e do executor
da obra (PREO).
- Título
do projeto: Projeto para modificação com acréscimo (ou decréscimo)
de área em parte comum de prédio residencial multifamiliar (ou
de vila), situado à Rua (nome e nº) e área do acréscimo em m2
(ou decréscimo).
Nos
dois casos é necessário:
- Requerimento
padrão preenchido, no qual o requerente será: condomínio do edifício
(nome), representado pelo síndico/moradores do edifício (nomes)
ou representado por (nome); ou da Vila (nome), representado por
(nome).
- Apresentação
de dois conjuntos completos de cópias com escala gráfica que melhor
visualize a intervenção requerida.
Para copiar
o Manual para Acessibilidade, em formato PDF, clique
aqui (arquivo com 5.085Kb).
Ou
consulte o manual diretamente:
- Apresentação
- Reconhecendo nossa diversidade
- Adaptando o lugar que vivemos
- Dimensões básicas que devemos
conhecer
- Símbolo internacional de acesso
- Detalhes e cuidados no prédio
- Pode entrar, a casa é sua...
- Acesso a portaria
- Na portaria
- Circulando nos andares
- Nas áreas de recreação
- É bom lembrar que...
- Documentação necessária para
licenciamento de obras de adaptação
- Órgãos que licenciam obras
na cidade do Rio de Janeiro
- Lei Municipal No 3.311 de
4 de dezembro de 2001
- Decreto Nº 22705 de 07 de
Março de 2003
Leia
outras matérias apresentadas nas colunas ABC Micro, Alimentos,
Dicas no Portal, Gestão Condominial, Jardinagem, Painel
dos Leitores, Pequenos Reparos, Notícias do Rio, Reciclagem,
Terapias Alternativas e Turismo.
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