ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EM 09/12/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital de Convocação,
determinado pelo Sr. Presidente, convocamos os moradores
associados, para Assembléia Geral Extraordinária
a realizar-se em 09 de dezembro de 2012, na nossa pracinha,
às 10:30 horas em primeira convocação
com no mínimo metade dos associados e às
11:00 horas em segunda e última convocação,
com qualquer número de presentes, para deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia:
1. Aprovar mudanças em nosso
Estatuto;
2. Aprovar critérios de cobrança de inadimplentes,
não associados e desmembramentos / divisões
de terrenos; e
3. Aprovar valor mínimo do Fundo de Reserva e
condições de utilização.
PROPOSTA DE MUDANÇAS NO ESTATUTO
Considerando que:
1. O Estatuto da AMJU válido
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio
de Janeiro (RCPJ-RJ) foi registrado em 09/09/1998.
2. A versão mais recente do Estatuto (aprovada
em Assembleia Geral realizada em 27/05/2001) não
foi registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
do Rio de Janeiro.
3. Que já decorreu o prazo hábil para
registro da versão mais recente.
4. Que precisamos ter a situação regularizada
junto ao RCPJ-RJ.
5. Que, além disso, é recomendável
adequarmos nosso Estatuto à realidade atual da
Associação.
Propomos as seguintes mudanças
básicas:
1. Eliminar a figura do Conselho
de Representantes de rua, que não tem funcionado
como exigido no Estatuto, nos últimos anos (não
temos representantes de rua).
2. Criar a figura do Conselho Fiscal, com a função
de conferir as contas da Associação e
emitir parecer sobre as mesmas para aprovação
ou não em Assembleia Geral.
3. Incluir a possibilidade de realizarmos eleições
e votações pela internet (item aprovado
na Assembleia de 27/05/2001).
4. Permitir reeleições para a Diretoria
(item aprovado na Assembleia de 27/05/2001) (artigo
29º).
5. Simplificar a convocação de Assembleias,
não exigindo mais a publicação
em pelo menos um jornal de grande circulação
na cidade (artigo 14º).
6. Regular a quantidade de procurações
por procurador.
7. Regular o cronograma básico para convocação
de Assembleias, apresentação de chapas
e divulgação das mesmas.
(veja
as mudanças propostas nos artigos de nosso Estatuto,
clicando aqui)
PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE COBRANÇA
Considerando que:
1. A Diretoria pretende contratar escritório
de advocacia para efetuar as cobranças de mensalidades
da Associação que estão em atraso
(como já aprovado em AGE de 19/02/2011).
2. A venda de imóveis localizados nas ruas abrangidas
pela AMJU é boa oportunidade para exigir a regularização
de eventuais débitos existentes ou para cobrar
por documentação a ser eventualmente emitida
pela Associação (proprietário em
dia ou não com a AMJU).
Propomos os seguintes critérios
de cobrança:
| |
AMIGÁVEL |
JUDICIAL |
VALOR |
| Não Associados e ex-associados |
50% desconto
à vista (total sem correção) |
sem desconto |
Valor corrigido
das mensalidades desde 08/2005 (a partir da edição
da súmula 79) ou desde a compra (se posterior
a 07/05) |
| Associados em atraso |
50%
desconto à vista (total sem correção) |
sem desconto |
Valor corrigido
das mensalidades em atraso |
| Desmembramento e/ou divisão
de terrenos |
sem desconto |
sem desconto |
Valor
corrigido das mensalidades desde o desmembramento
(ou início das obras), ou o equivalente
a 15 mensalidades, valendo o valor que for maior |
PROPOSTA DE VALOR MÍNIMO PARA
FUNDO DE RESERVA
Considerando que:
1. É preciso que o Fundo de Reserva
seja suficiente para atender eventuais exigências
trabalhistas, em caso de desativação da
AMJU, por falta de contribuições mensais
suficientes.
2. Deva haver um valor mínimo reservado para
situações consideradas gravíssimas
pela Assembleia Geral Extraordinária convocada
para analisar a situação eventualmente
existente.
Propomos que:
1. O Fundo de Reserva tenha um valor
mínimo de R$80.000,00, corrigidos pelo IGP-M,
reservado somente para utilização em situações
consideradas gravíssimas, entre elas, decisões
na esfera trabalhista, civil ou tributária, quando
esta utilização for aprovada pela Assembleia
Geral Extraordinária convocada para analisar
a situação.
Somente poderão votar os associados
quites com suas obrigações para com a
Associação. Lembramos a conveniência
do comparecimento de todos, ou de se fazerem representar
nessa Assembléia, uma vez que as decisões
nela tomadas deverão ser cumpridas por todos,
inclusive os ausentes.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2012.
Veja também:
Boletim 12/12 - Edital de convocação AGE em 09/12/12
Boletim 06/12 - AGO em 27/05/12
Boletim 04/12 - Edital de convocação AGO em 27/05/12
Boletim 11/11 - AGO em 13/11/11
Boletim 10/11 - Edital de convocação AGO em 13/11/11
Boletim 05/11 - Comissão de Segurança
Boletim 04/11 - Boas e más notícias
Boletim 02/11 - Assembléia Geral Extraordinária
de 19/02/2011
Boletim 11/10 - Coleta seletiva de lixo
Boletim 11/09 - Ações da Prefeitura
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