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Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga
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Associação dos Moradores do bairro Jardim Uruçanga, localizado numa das áreas mais privilegiadas da Freguesia, em Jacarepaguá, no Rio.
 
   

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 09/12/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente Edital de Convocação, determinado pelo Sr. Presidente, convocamos os moradores associados, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se em 09 de dezembro de 2012, na nossa pracinha, às 10:30 horas em primeira convocação com no mínimo metade dos associados e às 11:00 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Aprovar mudanças em nosso Estatuto;
2. Aprovar critérios de cobrança de inadimplentes, não associados e desmembramentos / divisões de terrenos; e
3. Aprovar valor mínimo do Fundo de Reserva e condições de utilização.

PROPOSTA DE MUDANÇAS NO ESTATUTO

Considerando que:

1. O Estatuto da AMJU válido no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro (RCPJ-RJ) foi registrado em 09/09/1998.
2. A versão mais recente do Estatuto (aprovada em Assembleia Geral realizada em 27/05/2001) não foi registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro.
3. Que já decorreu o prazo hábil para registro da versão mais recente.
4. Que precisamos ter a situação regularizada junto ao RCPJ-RJ.
5. Que, além disso, é recomendável adequarmos nosso Estatuto à realidade atual da Associação.

Propomos as seguintes mudanças básicas:

1. Eliminar a figura do Conselho de Representantes de rua, que não tem funcionado como exigido no Estatuto, nos últimos anos (não temos representantes de rua).
2. Criar a figura do Conselho Fiscal, com a função de conferir as contas da Associação e emitir parecer sobre as mesmas para aprovação ou não em Assembleia Geral.
3. Incluir a possibilidade de realizarmos eleições e votações pela internet (item aprovado na Assembleia de 27/05/2001).
4. Permitir reeleições para a Diretoria (item aprovado na Assembleia de 27/05/2001) (artigo 29º).
5. Simplificar a convocação de Assembleias, não exigindo mais a publicação em pelo menos um jornal de grande circulação na cidade (artigo 14º).
6. Regular a quantidade de procurações por procurador.
7. Regular o cronograma básico para convocação de Assembleias, apresentação de chapas e divulgação das mesmas.

(veja as mudanças propostas nos artigos de nosso Estatuto, clicando aqui)

PROPOSTA DE CRITÉRIOS DE COBRANÇA

Considerando que:

1. A Diretoria pretende contratar escritório de advocacia para efetuar as cobranças de mensalidades da Associação que estão em atraso (como já aprovado em AGE de 19/02/2011).
2. A venda de imóveis localizados nas ruas abrangidas pela AMJU é boa oportunidade para exigir a regularização de eventuais débitos existentes ou para cobrar por documentação a ser eventualmente emitida pela Associação (proprietário em dia ou não com a AMJU).

Propomos os seguintes critérios de cobrança:

 
AMIGÁVEL
JUDICIAL
VALOR
Não Associados e ex-associados
50% desconto à vista (total sem correção)
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades desde 08/2005 (a partir da edição da súmula 79) ou desde a compra (se posterior a 07/05)
Associados em atraso
50% desconto à vista (total sem correção)
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades em atraso
Desmembramento e/ou divisão de terrenos
sem desconto
sem desconto
Valor corrigido das mensalidades desde o desmembramento (ou início das obras), ou o equivalente a 15 mensalidades, valendo o valor que for maior

PROPOSTA DE VALOR MÍNIMO PARA FUNDO DE RESERVA

Considerando que:

1. É preciso que o Fundo de Reserva seja suficiente para atender eventuais exigências trabalhistas, em caso de desativação da AMJU, por falta de contribuições mensais suficientes.
2. Deva haver um valor mínimo reservado para situações consideradas gravíssimas pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para analisar a situação eventualmente existente.

Propomos que:

1. O Fundo de Reserva tenha um valor mínimo de R$80.000,00, corrigidos pelo IGP-M, reservado somente para utilização em situações consideradas gravíssimas, entre elas, decisões na esfera trabalhista, civil ou tributária, quando esta utilização for aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para analisar a situação.

Somente poderão votar os associados quites com suas obrigações para com a Associação. Lembramos a conveniência do comparecimento de todos, ou de se fazerem representar nessa Assembléia, uma vez que as decisões nela tomadas deverão ser cumpridas por todos, inclusive os ausentes.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2012.

 

Veja também:

Boletim 12/12 - Edital de convocação AGE em 09/12/12
Boletim 06/12 - AGO em 27/05/12
Boletim 04/12 - Edital de convocação AGO em 27/05/12
Boletim 11/11 - AGO em 13/11/11
Boletim 10/11 - Edital de convocação AGO em 13/11/11
Boletim 05/11 - Comissão de Segurança
Boletim 04/11 - Boas e más notícias
Boletim 02/11 - Assembléia Geral Extraordinária de 19/02/2011
Boletim 11/10 - Coleta seletiva de lixo
Boletim 11/09 - Ações da Prefeitura


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