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Associação dos Moradores do Jardim Uruçanga
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PROPOSTA DE MUDANÇAS NO ESTATUTO - 05/10/2012

São elas:

Alterar o artigo 7º, item VI para:

- recorrer ao Conselho Fiscal das penalidades impostas pela Diretoria.

Alterar o artigo 10º, parágrafo 1º para:

Na aplicação de qualquer penalidade será assegurado ao Associado o mais amplo direito de defesa, cabendo recurso da decisão da Diretoria para o Conselho Fiscal.

Alterar o artigo 12º para:

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, no mês de maio e terá como finalidade deliberar sobre os balancetes mensais e o relatório anual da Diretoria e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior, para aprovar eventual aumento na mensalidade da Associação, para eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e outros assuntos de interesse relevante, exceto aqueles reservados à Assembleia Geral Extraordinária.

Alterar o artigo 14º para:

As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze) dias para a Assembleia Geral Extraordinária, e mediante edital enviado a todos os associados, ou constante de Boletim Informativo da Associação entregue na residência de cada associado, ou postado no site da Associação, ou enviado através de correspondência eletrônica para o respectivo endereço de e-mail de cada associado, ou afixado nas portarias do Conjunto Residencial Uruçanga;

Alterar o artigo 14º, parágrafo 2º para:

A realização das Assembleias Gerais também poderá ser requerida, à Diretoria ou ao Conselho Fiscal, por um grupo de pelo menos 25 (vinte e cinco) associados em dia com suas obrigações estatutárias, em petição fundamentada;

Alterar o artigo 15º para:

As Assembleias Gerais serão instaladas pelo membro presente do Conselho Fiscal, em primeira convocação com a presença de mais da metade dos Associados a que se refere o artigo 11º e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Alterar o artigo 16º para:

A Assembleia Geral será presidida por qualquer associado em dia com suas obrigações estatutárias, escolhido por maioria dentre os presentes, o qual indicará outro associado para secretariá-lo e lavrar a ata da Assembleia, a ser firmada por ambos também, após aprovação do respectivo texto pela Assembleia.

Incluir, no artigo 17º, o parágrafo único:

O mesmo procurador não poderá representar mais do que 3 (três) associados em dia com suas obrigações estatutárias.

Alterar o título do Capítulo VI para:

DO CONSELHO FISCAL

Alterar o artigo 18º para:

O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos, eleitos por Assembleia Geral Ordinária dentro do quadro social, com mandato de exercício não remunerado e por prazo idêntico ao da Diretoria.

Alterar o artigo 19º para:

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente sempre que se fizer necessário, por convocação de um de seus membros.

Alterar o artigo 20º para:

Compete ao Conselho Fiscal:
I - analisar os balancetes mensais e balanços, podendo executar diligências junto à diretoria no sentido de obter esclarecimentos, comprovantes ou quaisquer documentos necessários à ampla apreciação das contas apresentadas;
II - elaborar e encaminhar tempestivamente, à Assembleia Geral Ordinária, o seu parecer conclusivo quanto às contas do ano anterior;
III - convocar Assembleia Geral Extraordinária, a qualquer tempo:
i. para apreciar irregularidade grave ou divergência substantiva apurada em balancete, balanço ou documentação respectiva;
ii. para denunciar atraso sistemático ou falta de encaminhamento tempestivo de balancetes ou balanços pela Diretoria.

Alterar o artigo 26º para:

A eleição para o Conselho Fiscal se fará por votação dos Associados, no mês de maio de cada ano.

Alterar, no artigo 26º, o parágrafo 1º, que passará a ser parágrafo único:

As eleições também poderão ser realizadas de forma eletrônica, via Internet, segundo critérios a serem pré-estabelecidos para o evento.

Eliminar, no artigo 26º, o parágrafo 2º.

Incluir, no artigo 27º, o parágrafo único:

As eleições também poderão ser realizadas de forma eletrônica, via Internet, segundo critérios a serem pré-estabelecidos para o evento.

Alterar o artigo 28º para:

As chapas para as Diretorias que concorrerem às eleições, assinadas por pelo menos 20 (vinte) Associados, deverão ser entregues completas, à Diretoria em exercício, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para a Assembleia Geral Ordinária, para registro e divulgação, divulgação esta que deverá ocorrer até 15 dias antes da data marcada para a AGO, mediante edital enviado a todos os associados, ou constante de Boletim Informativo da Associação entregue na residência de cada associado, ou postado no site da Associação, ou enviado através de correspondência eletrônica para o respectivo endereço de e-mail de cada associado, ou afixado nas portarias do Conjunto Residencial Uruçanga.

Alterar o artigo 29º para:

Todos os mandatos terão a duração de um ano, permitidas reeleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria.

Alterar o artigo 30º para:

Apurados os votos, inclusive os eletrônicos, o Presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado e declarará eleita e empossada a nova Diretoria e, em seguida, submeterá à Assembleia, para ratificação, os nomes dos membros do novo Conselho Fiscal.

Alterar o artigo 31º para:

Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente antes do cumprimento da metade do mandato, o Conselho Fiscal convocará Assembleia Geral para eleição de seu substituto. Se, todavia, a vacância ocorrer após o cumprimento de mais da metade do mandato, o Primeiro Secretário assumirá o cargo definitivamente até o final do mandato.

Alterar o artigo 32º para:

Ocorrendo vacância no Conselho Fiscal, será providenciada, dentro de 30 (trinta) dias, a escolha de outro Associado, na forma do artigo 26º.

 

Observação: para facilitar a sua análise, o Estatuto apresentado neste site é o estatuto que foi registrado no RCPJ-RJ em 09/09/1998. As alterações acima propostas serão aplicadas a esta versão do Estatuto da AMJU.


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