PROPOSTA DE MUDANÇAS
NO ESTATUTO - 05/10/2012
São elas:
Alterar o artigo 7º, item VI
para:
- recorrer ao Conselho
Fiscal das penalidades impostas pela
Diretoria.
Alterar o artigo 10º, parágrafo
1º para:
Na aplicação de qualquer
penalidade será assegurado ao Associado o mais
amplo direito de defesa, cabendo recurso da decisão
da Diretoria para o Conselho
Fiscal.
Alterar o artigo 12º para:
A Assembleia Geral Ordinária
reunir-se-á uma vez por ano, no
mês de maio e terá como
finalidade deliberar sobre os
balancetes mensais e o relatório
anual da Diretoria e do
Conselho Fiscal relativo ao exercício
anterior, para aprovar eventual
aumento na mensalidade da Associação,
para eleger e empossar os membros da Diretoria e do
Conselho Fiscal e outros assuntos de
interesse relevante, exceto aqueles reservados à
Assembleia Geral Extraordinária.
Alterar o artigo 14º para:
As Assembleias Gerais serão convocadas
pela Diretoria ou pelo Conselho
Fiscal, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias para
a Assembleia Geral Ordinária e de 15 (quinze)
dias para a Assembleia Geral Extraordinária,
e mediante edital enviado a todos os associados, ou
constante de Boletim Informativo da Associação
entregue na residência de cada associado, ou postado
no site da Associação, ou enviado através
de correspondência eletrônica para o respectivo
endereço de e-mail de cada associado, ou afixado
nas portarias do Conjunto Residencial
Uruçanga;
Alterar o artigo 14º, parágrafo
2º para:
A realização das Assembleias
Gerais também poderá ser requerida, à
Diretoria ou ao Conselho
Fiscal, por um grupo de pelo menos 25
(vinte e cinco) associados em dia com suas obrigações
estatutárias, em petição fundamentada;
Alterar o artigo 15º para:
As Assembleias Gerais serão instaladas
pelo membro presente do
Conselho Fiscal, em primeira convocação
com a presença de mais da metade dos Associados
a que se refere o artigo 11º e, em segunda convocação,
meia hora após, com qualquer número.
Alterar o artigo 16º para:
A Assembleia
Geral será presidida por qualquer associado em
dia com suas obrigações estatutárias,
escolhido por maioria dentre os presentes, o qual indicará
outro associado para secretariá-lo e lavrar a
ata da Assembleia, a ser firmada por ambos também,
após aprovação do respectivo texto
pela Assembleia.
Incluir, no artigo 17º, o
parágrafo único:
O mesmo
procurador não poderá representar mais
do que 3 (três) associados em dia com suas obrigações
estatutárias.
Alterar o título do Capítulo
VI para:
DO CONSELHO
FISCAL
Alterar o artigo 18º para:
O Conselho
Fiscal é composto por três membros efetivos,
eleitos por Assembleia Geral Ordinária dentro
do quadro social, com mandato de exercício não
remunerado e por prazo idêntico ao da Diretoria.
Alterar o artigo 19º para:
O Conselho Fiscal
reunir-se-á ordinariamente sempre que se fizer
necessário, por convocação
de um de seus membros.
Alterar o artigo 20º para:
Compete
ao Conselho Fiscal:
I - analisar os balancetes mensais e balanços,
podendo executar diligências junto à diretoria
no sentido de obter esclarecimentos, comprovantes ou
quaisquer documentos necessários à ampla
apreciação das contas apresentadas;
II - elaborar e encaminhar tempestivamente, à
Assembleia Geral Ordinária, o seu parecer conclusivo
quanto às contas do ano anterior;
III - convocar Assembleia Geral Extraordinária,
a qualquer tempo:
i. para apreciar irregularidade grave ou divergência
substantiva apurada em balancete, balanço ou
documentação respectiva;
ii. para denunciar atraso sistemático ou falta
de encaminhamento tempestivo de balancetes ou balanços
pela Diretoria.
Alterar o artigo 26º para:
A eleição para o Conselho
Fiscal
se fará por votação dos Associados,
no mês de maio de cada ano.
Alterar, no artigo 26º, o parágrafo
1º, que passará a ser parágrafo
único:
As eleições
também poderão ser realizadas de forma
eletrônica, via Internet, segundo critérios
a serem pré-estabelecidos para o evento.
Eliminar, no artigo 26º,
o parágrafo 2º.
Incluir, no artigo 27º, o parágrafo
único:
As eleições
também poderão ser realizadas de forma
eletrônica, via Internet, segundo critérios
a serem pré-estabelecidos para o evento.
Alterar o artigo 28º para:
As chapas para as Diretorias que concorrerem
às eleições, assinadas por pelo
menos 20 (vinte) Associados, deverão ser entregues
completas, à Diretoria em exercício, até
20 (vinte) dias antes da
data marcada para a Assembleia Geral Ordinária,
para registro e divulgação, divulgação
esta que deverá ocorrer até 15 dias antes
da data marcada para a AGO, mediante edital enviado
a todos os associados, ou constante de Boletim Informativo
da Associação entregue na residência
de cada associado, ou postado no site da Associação,
ou enviado através de correspondência eletrônica
para o respectivo endereço de e-mail de cada
associado, ou afixado nas portarias do Conjunto Residencial
Uruçanga.
Alterar o artigo 29º para:
Todos os mandatos terão a duração
de um ano, permitidas reeleições para
o Conselho Fiscal e para
a Diretoria.
Alterar o artigo 30º para:
Apurados os votos,
inclusive os eletrônicos, o
Presidente da Assembleia Geral proclamará o resultado
e declarará eleita e empossada a nova Diretoria
e, em seguida, submeterá à Assembleia,
para ratificação, os nomes dos membros
do novo Conselho Fiscal.
Alterar o artigo 31º para:
Ocorrendo a vacância do cargo
de Presidente antes do cumprimento da metade do mandato,
o Conselho Fiscal convocará
Assembleia Geral para eleição de seu substituto.
Se, todavia, a vacância ocorrer após o
cumprimento de mais da metade do mandato, o Primeiro
Secretário assumirá o cargo definitivamente
até o final do mandato.
Alterar o artigo 32º para:
Ocorrendo vacância no Conselho
Fiscal,
será providenciada, dentro de 30
(trinta) dias, a escolha de outro Associado,
na forma do artigo 26º.
Observação: para facilitar
a sua análise, o Estatuto apresentado neste site
é o estatuto que foi registrado no RCPJ-RJ em
09/09/1998. As alterações acima propostas
serão aplicadas a esta versão do Estatuto
da AMJU.
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