BOLETO BANCÁRIO VENCIDO
Se, por algum motivo, você perdeu a data de vencimento do pagamento do boleto da mensalidade da AMJU, nenhum problema.
Veja os procedimentos válidos para mensalidades com até 59 dias de atraso no pagamento:
- o pagamento poderá ser efetuado em qualquer instituição bancária com o próprio boleto até a data de vencimento.
- se necessário, emita a segunda via do boleto usando o link disponível no site da Estasa (www.estasa.com.br), onde se lê "A partir de 2018, pague aqui a 2ª via de seu boleto".
- o site da Estasa (www.estasa.com.br) também oferece um video informativo sobre a emissão da segunda via. Basta clicar na chamada onde se lê "Precisa emitir uma 2ª via do boleto? Clique aqui e veja o video".
- se você possue DDA (Débito Direto Autorizado) cadastrado em seu banco, deverá pagar os boletos com até 59 dias de vencidos diretamente em suas instituições, sem a necessidade de atualizar no site do Bradesco.
De qualquer forma, considere a facilidade de colocar sua mensalidade em DÉBITO AUTOMÁTICO. É mais prático e simples.
Em caso de outras dúvidas com relação ao pagamento de mensalidades em atraso, entre em contato com a Diretoria da AMJU através do nosso site, clicando aqui (descreva o assunto e detalhe-o no campo de comentários), ou através do endereço eletrônico ouvidoriaamju@gmail.com. |