Radiocomunicação em Condomínios - Segurança com Obrigações

A preocupação com a segurança e com a agilidade e eficiência no controle das atividades de manutenção de equipamentos, inspeção de instalações, serviços e áreas de uso comum leva ao uso da ferramenta mais eficiente e segura que é o radiocomunicador portátil.

Ao tomar a decisão de adquirir esses equipamentos o Condomínio geralmente não conta com pessoal especializado ou devidamente esclarecido quanto aos requisitos técnicos indispensáveis para o perfeito desempenho dos equipamentos e, principalmente, das condições legais para o uso de tais equipamentos. Nossa intenção nesse artigo é esclarecer os pontos mais importantes para que se possa adquirir radiocomunicadores (transceptores) com a certeza de que apresentarão desempenho satisfatório sem trazer complicações legais para o Condomínio, sob a forma de "FAQ" que passamos a seguir:

. Qual o transceptor mais indicado para meu condomínio?

O transceptor portátil deve ser selecionado de acordo com o tipo de construção do condomínio.

Para condomínios horizontais (casas, chalés e etc.) o indicado é que opere na faixa de VHF, porque sua forma de propagação de RF e comprimento de onda permite transpor obstáculos de pequeno/médio porte cobrindo uma área maior sem requerer potência de saída muito alta.

Os equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso, podem cobrir um raio de até 10Km (3Km, em média, para até 10% de áreas de "sombra").

Já os condomínios verticais (apartamentos e etc.) em edifícios com mais de 4 andares devem sempre optar por transceptores que operem na faixa de UHF, porque sua forma de propagação em RF e comprimento de onda é a única que permite transpor uma sucessão de lajes.

Os equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso, podem cobrir até 10 andares com até 20% de áreas de sombra, enquanto os equipamentos com 4 Watt de potência de saída em RF podem cobrir até 30 andares com até 15% de áreas de sombra).

. Quais as implicações legais no uso de equipamentos de radiocomunicação?

O uso de qualquer equipamento de radiocomunicação e regulamentado por Legislação específica e fiscalizado pela ANATEL (consulte www.anatel.gov.br) com base na Resolução 72 para o uso de radiofreqüência e a Resolução 242 para equipamentos.

Isso significa que é considerado CRIME o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a devida autorização da ANATEL (resolução 72) e passível de MULTA e APREENSÃO a comercialização e/ou o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a Certificação de Homologação da ANATEL.

. Como atender as exigências da ANATEL para usar legalmente equipamentos de radiocomunicação?

Para operar legalmente (conforme Resolução 72) equipamentos de radiocomunicação é obrigatória a obtenção da Outorga de Freqüência e Licença de Operação.

Isso se faz dando entrada de requerimento acompanhado de Projeto Técnico detalhando as características propagação, finalidade de uso e especificação dos equipamentos a serem utilizados.

O Projeto Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado para tal (não necessariamente o fornecedor dos equipamentos...).

. Como saber se estou adquirindo equipamento Certificado e Homologado pela ANATEL?

É importante estar seguro de que os equipamentos a serem usados estejam realmente Certificados e Homologados pela ANATEL., pois a quase todos os equipamentos disponíveis no mercado são importados e é comum encontrar o mesmo equipamento (Marca e modelo) sem a Certificação.

Isso se explica porque quando do processo de Certificação o Fabricante é obrigado a adequar o equipamento às Normas ABNT e INMETRO desenvolvendo uma Série específica para uso no Brasil (geralmente alterações de software, faixa de freqüência, espaçamento entre canais, emissão de espúrios e potência).

Por essa razão os equipamentos importados diretamente pelo usuário (ou alguns importadores) geralmente não são Certificados e Homologados.

A forma mais segura para adquirir equipamentos realmente Certificados e Homologados ainda é adquiri-los do Fabricante ou de Representante, Revendedor ou Distribuidor que tenha Carta de Credenciamento emitida pelo Fabricante dos equipamentos.

Autor: Raul dos Santos
Megahertz Rádio & Telecomunicações

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