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Radiocomunicação
em Condomínios - Segurança com Obrigações
A preocupação
com a segurança e com a agilidade e eficiência no controle das atividades
de manutenção de equipamentos, inspeção de instalações, serviços
e áreas de uso comum leva ao uso da ferramenta mais eficiente e
segura que é o radiocomunicador portátil.
Ao
tomar a decisão de adquirir esses equipamentos o Condomínio geralmente
não conta com pessoal especializado ou devidamente esclarecido quanto
aos requisitos técnicos indispensáveis para o perfeito desempenho
dos equipamentos e, principalmente, das condições legais para o
uso de tais equipamentos. Nossa intenção nesse artigo é esclarecer
os pontos mais importantes para que se possa adquirir radiocomunicadores
(transceptores) com a certeza de que apresentarão desempenho satisfatório
sem trazer complicações legais para o Condomínio, sob a forma de
"FAQ" que passamos a seguir:
.
Qual o transceptor mais indicado para meu condomínio?
O transceptor
portátil deve ser selecionado de acordo com o tipo de construção
do condomínio.
Para
condomínios horizontais (casas, chalés e etc.) o indicado é que
opere na faixa de VHF, porque sua forma de propagação de RF e comprimento
de onda permite transpor obstáculos de pequeno/médio porte cobrindo
uma área maior sem requerer potência de saída muito alta.
Os
equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso,
podem cobrir um raio de até 10Km (3Km, em média, para até 10% de
áreas de "sombra").
Já
os condomínios verticais (apartamentos e etc.) em edifícios com
mais de 4 andares devem sempre optar por transceptores que operem
na faixa de UHF, porque sua forma de propagação em RF e comprimento
de onda é a única que permite transpor uma sucessão de lajes.
Os
equipamentos com 2 Watt de potência de saída em RF, nesse caso,
podem cobrir até 10 andares com até 20% de áreas de sombra, enquanto
os equipamentos com 4 Watt de potência de saída em RF podem cobrir
até 30 andares com até 15% de áreas de sombra).
.
Quais as implicações legais no uso de equipamentos de radiocomunicação?
O uso
de qualquer equipamento de radiocomunicação e regulamentado por
Legislação específica e fiscalizado pela ANATEL (consulte www.anatel.gov.br)
com base na Resolução 72 para o uso de radiofreqüência e a Resolução
242 para equipamentos.
Isso
significa que é considerado CRIME o uso de equipamentos de radiocomunicação
sem a devida autorização da ANATEL (resolução 72) e passível de
MULTA e APREENSÃO a comercialização e/ou o uso de equipamentos de
radiocomunicação sem a Certificação de Homologação da ANATEL.
.
Como atender as exigências da ANATEL para usar legalmente equipamentos
de radiocomunicação?
Para
operar legalmente (conforme Resolução 72) equipamentos de radiocomunicação
é obrigatória a obtenção da Outorga de Freqüência e Licença de Operação.
Isso
se faz dando entrada de requerimento acompanhado de Projeto Técnico
detalhando as características propagação, finalidade de uso e especificação
dos equipamentos a serem utilizados.
O Projeto
Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado para tal (não
necessariamente o fornecedor dos equipamentos...).
.
Como saber se estou adquirindo equipamento Certificado e Homologado
pela ANATEL?
É importante
estar seguro de que os equipamentos a serem usados estejam realmente
Certificados e Homologados pela ANATEL., pois a quase todos os equipamentos
disponíveis no mercado são importados e é comum encontrar o mesmo
equipamento (Marca e modelo) sem a Certificação.
Isso
se explica porque quando do processo de Certificação o Fabricante
é obrigado a adequar o equipamento às Normas ABNT e INMETRO desenvolvendo
uma Série específica para uso no Brasil (geralmente alterações de
software, faixa de freqüência, espaçamento entre canais, emissão
de espúrios e potência).
Por
essa razão os equipamentos importados diretamente pelo usuário (ou
alguns importadores) geralmente não são Certificados e Homologados.
A forma
mais segura para adquirir equipamentos realmente Certificados e
Homologados ainda é adquiri-los do Fabricante ou de Representante,
Revendedor ou Distribuidor que tenha Carta de Credenciamento emitida
pelo Fabricante dos equipamentos.
Autor:
Raul dos Santos
Megahertz
Rádio & Telecomunicações
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