INSS orienta empresas sobre preenchimento da GFIP

Mais de 800 mil empresas entregam, mensalmente, a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). O documento tem duas finalidades distintas. Primeiro, permite o recolhimento do FGTS e, segundo, informa todos os fatos geradores de contribuições à Previdência Social, inclusive, as remunerações dos trabalhadores, os valores devidos ao INSS, e as condições de trabalho.

A GFIP é um instrumento que garante os direitos dos trabalhadores, como a aposentadoria, auxílios, e pensões. Nela, constam todos os dados necessários para o processamento da aposentadoria do trabalhador. Por meio da GFIP, as empresas recolhem o FGTS e informam o nome dos empregados, o valor dos seus salários, licenças, férias, as condições de trabalho, e os valores devidos ao INSS. Também são informados o nome e a remuneração dos sócios e prestadores de serviços.

As informações prestadas na GFIP são incorporadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), um banco de dados que reúne informações a respeito das atividades trabalhistas dos brasileiros. Esse sistema permite a concessão automática dos benefícios previdenciários sem a necessidade de os segurados apresentarem documentos que comprovem salários e vínculos trabalhistas.

As empresas que não pagam FGTS, por não possuírem empregados, também devem entregar a Guia. Nesse caso, a GFIP funciona como um documento apenas informativo, com os dados dos sócios e trabalhadores autônomos.

A partir deste mês (novembro/04), as empresas são obrigadas a entregar a guia por meio do programa Conectividade Social, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Para ter acesso, entretanto, a empresa deve obter a certificação eletrônica em uma das agências da Caixa. As empresas que não entregam a Guia, ou informam valores inferiores aos realmente pagos, prejudicam os trabalhadores e ficam sujeitas as multas, que variam entre R$ 1.035,92 e R$ 103.591,44.

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