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PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
O Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um documento único
com informações sobre o histórico de trabalho dos empregados, cuja
entrega por parte das empresas seria exigida a partir de 1º de julho,
entrará em vigor em 120 dias a contar desta data, ou seja, em 1º
de novembro. A dilatação do prazo foi decidida pelo ministro Ricardo
Berzoini após várias reuniões com entidades representativas da sociedade.
Nos próximos dias, a diretoria colegiada do INSS publicará no Diário
Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa informando que o
prazo de entrada em vigor do PPP foi prorrogado.
Instituído
pela Medida Provisória nº 1.523, de 11 de outubro de 1996, o PPP
contém informações referentes aos registros ambientais, resultados
de monitoração biológica e dados administrativos.
Esse
documento tem por objetivo acompanhar todos os riscos aos quais
os trabalhadores estão sujeitos nas suas diversas atividades. As
informações do PPP serão transmitidas para um grande banco de dados,
proporcionando um adequado gerenciamento e monitoramento das condições
ambientais de trabalho, além de possibilitar ao segurado, por um
único documento, o acesso a todos os seus dados laborais como forma
de garantir seus direitos nas relações de trabalho.
O PPP
será semelhante a GFIP, que é um documento que consolida informações
das empresas e permite um controle sobre a arrecadação previdenciária.
O PPP, por sua vez, terá informações relativas à saúde e ao ambiente
de trabalho.
Para
o Ministério da Previdência, o PPP garantirá maior segurança e simplificação
na hora de conceder benefícios por incapacidade e aposentadoria
especial, além de ganhar produtividade na área de fiscalização.
Para os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, as
representações administrativas emitidas pelos fiscais do INSS serão
mais firmes, abrindo caminho para as ações penais em caso de descumprimento
de normas sobre a exposição dos trabalhadores aos riscos e às lesões
corporais. Para os empregados, o PPP facilitará a concessão de aposentadoria
especial e benefícios por incapacidade e tornará mais ágil a caracterização
do benefício como ocupacional, o que acelerará o saque do FGTS quando
do afastamento do empregado.
Para
as empresas, o PPP distinguirá aqueles estabelecimentos que se preocupam
com a saúde e a segurança dos trabalhadores; dará segurança para
as boas empresas diante de um instrumento (o PPP) que possibilitará
provar, mesmo na esfera Judicial, que as boas condições ambientais
do trabalho são ou eram boas. Para os outros envolvidos, como os
médicos e os engenheiros, o PPP reconhecerá os bons profissionais.
Os médicos do trabalho e os engenheiros serão valorizados. Em contrapartida,
o PPP vai colaborar definitivamente para acabar com a indústria
do laudo.
Fonte:
Previdência Social em 18/06/03
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