Por melhor que sejam os resultados, reformas
causam transtornos. Por mais simples que seja a obra, sempre há
algum tipo de barulho ou sujeira. Difícil avaliar quem sofre mais
com a perturbação, se o inquilino ou os vizinhos. Por isso, quando
se trata de reformas em prédios e/ou condomínios são necessários
alguns cuidados com relação às leis. Segundo José Carlos Lopes,
diretor regional do Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios
Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos Intermunicipal do
Estado de São Paulo (Sindicond), o Código Civil diz que se a
realização das obras forem consideradas despesas desnecessárias, o
início da obra vai depender do resultado positivo da votação de pelo
menos dois terços dos moradores ou comerciantes do condomínio. Já se
a reforma for considerada útil dependerá dos votos da maioria dos
condôminos.
Além disso, Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro,
diretor regional do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação
e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
(Secovi), afirma que as regras impostas sobre o que poderá ou não
ser reformado no edifício ou no imóvel deve ser definido durante as
assembléias do condomínio e registrado em ata. “O proprietário de um
apartamento não pode, por exemplo, escolher uma cor diferente da
estabelecida nas assembléias para executar a pintura externa de sua
residência”, afirma. A advogada e síndica Mariângela Carvalho
Esbrogeo comenta que a cor da fachada do edifício deve ser uniforme
e por isso, esta é uma cláusula comum na maioria dos condomínios.
Inclusive, o edifício no qual ela é síndica está sendo totalmente
repintado. Mariângela conta que além das regras preestabelecidas
durante a convenção do condomínio, ela se cercou de alguns cuidados,
como contratar uma empresa idônea.
“É preferível pagar um
pouco mais e ter certeza de que nenhum morador terá dores de cabeça
com relação a respingos de tinta, acidentes de trabalho ou qualquer
outro transtorno. Essa medida não é favorável apenas por causa da
responsabilidade que passa a ser da empresa contratada, mas também
para que os resultados sejam satisfatórios.” O horário para o início
das obras em apartamentos, lojas, ou edifícios de condomínios também
é estabelecido durante a convenção condominial e deve constar no
regimento interno do edifício. Normalmente, os horários permitidos
variam das 7 às 17 horas ou das 8 às 18 horas de segunda a
sexta-feira. Ribeiro esclarece que aos sábados, domingos e feriados,
geralmente, não é permitido fazer barulho de reforma, assim como
fica proibida a entrada de prestadores de serviços nos apartamentos.
“Há situações em que esses horários e dias são alterados, mas para
isso é necessário acordo entre os condôminos”, explica Lopes.
A advogada e síndica Milena Scaramuzza de Muno ressalta que
bom senso e diálogo ajudam muito em qualquer situação condominial.
Por meio de conversas é possível até economizar. Tanto que há menos
de um mês ela e outro morador do edifício terminaram reforma em seus
apartamentos. Milena diz que o fato do morador tê-la avisado que
iria reformar o apartamento dele fez com que os dois economizassem.
“Dividimos o valor da caçamba de entulhos, entre outras despesas.
Além disso, combinamos que os prestadores de serviços começariam as
obras depois das 10 horas porque havia moradores que trabalhavam
durante a noite e precisavam dormir um pouco mais”, diz. O aviso
prévio ao síndico do desejo de fazer reforma individual no imóvel
também é regra comum entre os condomínios. Ribeiro explica que este
aviso é necessário porque é função do síndico informar o zelador ou
o porteiro sobre o início da reforma, o nome e o documento de
identidade das pessoas que irão trabalhar no local, por motivo de
segurança dos outros condôminos. Lopes lembra que se o morador for
inquilino deve informar o proprietário, apresentar autorização. Além
disso, é imprescindível manter limpo os elevadores, corredores,
hall, escadarias.
O morador
deve:
:: Comunicar o síndico
antes de começar a reforma
:: Buscar profissionais
qualificados
:: Contratar sempre engenheiro ou
arquiteto para projetar e/ou executar a obra, o
objetivo é mão
prejudicar a estrutura do edifício
:: Ter em mãos os
dados completos da pessoa ou empresa contratada
::
Ter cuidado com a parte elétrica e hidráulica
:: Em
caso de problemas estruturais que afetem outros condôminos, o
morador deverá ceder a entrada de prestadores de serviços para as
devidas providências
:: Respeitar os horários e dias
da semana para executar as obras
:: Seguir as normas
do regimento interno do condomínio, por isso é importante comparecer
às reuniões e assembléias de condomínio, quando ocorrem as
votações
Bom senso deve mandarA política de boa
vizinhança é peculiar a cada um. Mas, a convivência num ambiente
comum entre moradores e/ou lojistas se torna infinitamente melhor
quando há bom senso e compreensão entre as partes. O diretor
regional do Secovi Joaquim Antonio Mendonça Ribeiro cita que a troca
de piso proporciona barulho aos apartamentos vizinhos e a reação
destes é imprevisível, haverá tanto aqueles que compreendem o
transtorno, pois sabem que este é passageiro; quanto os que irão
reclamar e importunar, independentemente de a reforma estar ou não
sendo feita nos moldes do regimento interno do condomínio. Para o
diretor regional do Sindicond, José Carlos Lopes, o melhor método
para manter a política de boa vizinhança é todos cumprirem o
regimento interno e da convenção condominial.
Outro exemplo
é o causado por vazamentos em banheiros. De acordo com Ribeiro e
Lopes, a responsabilidade por vazamentos é sempre do apartamento que
causou a infiltração, ou seja o de cima. Por isso, é o proprietário
do imóvel de cima quem deve solucionar o problema. O ideal é que as
partes envolvidas resolvam o caso amigavelmente, façam acordo que,
inclusive, pode ser mediado pelo síndico. Se não for possível
resolver o caso amigavelmente o condomínio deverá ser notificado e
as devidas providências serão tomadas. O condomínio também é
responsável por danos constatados a terceiros, tanto aos próprios
condôminos, como com moradores dos imóveis confrontantes ao
prédio.