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A
massificação do uso de Certificados Digitais
A popularização da Internet e dos canais virtuais
de relacionamento trouxe agilidade e conforto na realização
de negócios reduzindo custos para as empresas. No entanto,
esse mercado começa a se restringir. Os motivos dessa limitação
são a validade jurídica de algumas transações
e as ameaças à segurança dos clientes e das
empresas que essas tecnologias agregam.
O segmento
bancário tem buscado novas formas de autenticação
de seus clientes, de forma a proporcionar mais conforto e segurança
em suas transações em canais virtuais, aumentando
os tipos de serviços disponíveis.
O uso
de Certificação Digital, combinado
ao uso de mídias seguras (smartcards) é apontado como
a melhor solução de segurança para a assinatura
digital em documentos e transações eletrônicas.
Além
de fornecer mais segurança às transações
em canais virtuais, a utilização de assinaturas digitais
apresenta também novas oportunidades de realização
de negócios, otimizando processos e reduzindo custos. Observe
alguns exemplos:
- Implantação
de novos serviços e produtos bancários no auto-atendimento.
- Transações
seguras nas instituições financeiras e entre elas.
- Incremento
do comércio eletrônico.
- Implantação
de processos jurídicos e administrativos em meio eletrônico.
- Obtenção
e envio de documentos de cartório.
- Assinatura
de documentos, incluindo contratos, sem a necessidade da presença
física e do trâmite de papéis.
Entre
os vários tipos de certificados permitidos pela ICP-Brasil,
a Febraban assinou Protocolo com a Receita Federal e o ITI (O Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação ITI, autarquia
federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República,
é a Autoridade Certificadora Raiz AC Raiz da Infra-Estrutura
de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil. Veja mais
em: www.iti.gov.br),
em 27 de janeiro de 2005, para incentivar o uso do certificado tipo
A3, da cadeia ICP-BR/AC-SRF (e-CPF e e-CNPJ), com o uso de smartcard
como mídia de portabilidade, por apresentar diversas vantagens.
A utilização
de certificados emitidos pela ICP-Brasil implementa o reconhecimento
automático da validade jurídica da assinatura digital
sem a necessidade de inclusão de cláusulas específicas
nos contratos entre clientes e empresas.
Os
bancos habilitados atuarão como Autoridades Registradoras,
onde o cliente poderá solicitar o seu e-CPF ou e-CNPJ. Cabe
ao banco identificar o cliente e providenciar, junto à Autoridade
Certificadora credenciada na Receita Federal e homologada na ICP-Brasil,
a emissão do Certificado.
A assinatura
do protocolo inicia a massificação do uso de Certificados
Digitais facilitando e permitindo ao cliente de vários bancos,
utilizar os serviços de todos com apenas uma certificação.
A
certificação digital
A certificação
digital confere segurança no envio e troca de informações
através de meios eletrônicos. A adoção
da chamada criptografia assimétrica, como ferramenta necessária
para obtenção da segurança nas transações
eletrônicas, tem o papel de garantir duas qualidades essenciais
para que o documento eletrônico possa ser aceito como meio
de prova: a autenticidade e a integridade.
Veja
como funciona este sistema:

A utilização
do sistema de chaves pública e privada, caracterizando a
assimetria da criptografia como ferramenta desta nova forma de tecnologia
da segurança, permite que a assinatura digital do usuário
seja decifrada sem erros, assegurando que o indivíduo que
gerou a assinatura digital tinha a chave privada correspondente
em seu poder (autenticidade), bem como que o documento eletrônico
não sofreu alterações em seu conteúdo
posteriormente à sua assinatura (integridade).
A expectativa
quanto à certeza de integridade que o sistema de chaves públicas
e privadas, baseado na Infra-Estrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil), provê àqueles que dela se
utilizam, nos documentos enviados por meio eletrônico, tem
confirmado que a utilização dos certificados digitais
é um indício de prática de segurança
do documento digital e, consequentemente, um atributo de validade
jurídica deste documento.
Com
a Medida Provisória 2200, de 24 de agosot de 2001, que instituiu
a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, a prática
de utilização de certificados digitais tornou-se usual
e, portanto, um fator importante para a segurança das transações
eletrônicas.
Leia
outras matérias apresentadas nas colunas ABC Micro, Alimentos,
Dicas no Portal, Gestão Condominial, Jardinagem, Painel
dos Leitores, Pequenos Reparos, Notícias do Rio, Reciclagem,
Terapias Alternativas e Turismo.
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